Direito Civil


O Direito divide-se em duas grandes áreas, o Direito Público e o Direito Privado. O Direito Público trata da relação entre dois sujeitos sendo um deles detentor de poderes públicos. O Direito Privado trata de relações entre dois ou mais cidadãos que estão em igualdade. O Direito Privado tem diversas ramificações, como o Direito Civil (relação entre indivíduos), o Direito do Trabalho (assuntos relacionados com emprego), o Direito do Consumidor (assuntos relacionados com os direitos de quem compra), o Direito Comercial (relações entre empresas) e muitos outros. Cada um desses ramos trata de assuntos específicos do Direito Privado. Todas estas vertentes encontram a sua origem no Direito Civil.

No Direito Privado, o Direito Civil trata das regras e princípios que orientam as relações entre dois ou vários indivíduos que estão em igualdade de posição perante o poder do estado. Resumindo, o Direito Civil refere-se às pessoas, bens materiais, famílias, heranças, contratos entre pessoas, etc.

As regras do Direito Civil estão expostas no Código Civil Brasileiro, estando em vigência o publicado em 2003. Este se divide em duas partes importantes, a Parte Geral e a Parte Especial. A Parte Geral trata das pessoas, dos Bens e dos Fatos Jurídicos. A Parte Especial engloba diversos assuntos, como família, sucessões, empresas e muitos outros assuntos.

Todos os procedimentos respeitantes ao Direito Civil são regulados pelo Código do Processo Civil Brasileiro, que define as regras para os processos civis nos tribunais, isto é, como de vai desenrolar todo o processo em tribunal, os prazos, as testemunhas, os réus e outros aspetos importantes.

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