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Na Constituição estão definidos a nossa identidade enquanto povo de uma nação, as bases organizativas e a hierarquia para que possamos nos organizar e viver em sociedade, e finalmente os valores que fazem parte dessa sociedade e que vão influenciar a identidade e a formação de hierarquias. A reunião desses três fatores vai determinar o modo de ser de uma comunidade. A Constituição Federal atualmente existente no Brasil é a de 1988 e desde essa data já sofreu 67 emendas constitucionais. Uma emenda é um ajuste que se faz na Constituição, adaptando-a a novas realidades, sem necessidade de criar uma nova.
O direito constitucional é o ramo do direito público cujo objetivo principal é o estudo da Constituição, as normas constitucionais e a organização política do estado.
O Supremo Tribunal Federal, em Brasília, é o órgão da justiça que delibera sobre questões relacionadas com a Constituição de 1988, verificando se há ou não em cada caso inconstitucionalidades, isto é, algo que vai contra a Constituição vigente. É um Tribunal de Última Instância, julgando casos que não conseguiram ser resolvidos em tribunais hierarquicamente mais baixos.
Devido à quantidade de matéria que engloba, o Direito Constitucional dividiu-se em três áreas distintas, o Direito Constitucional Positivo (que estuda determinada constituição, por exemplo a que está em vigor), o Direito Constitucional Comparado (que compara duas constituições diferentes, seja do mesmo país ou de países diferentes) e o Direito Constitucional Geral estuda todas as constituições.
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